Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, que dispõe sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º-A. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispõe do prazo de cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização, para validar a inclusão dos débitos a que se referem os arts. 4º e 5º, sob pena de homologação tácita.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS