Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………
………………………………………….
§ 1º O disposto no caput aplica-se somente às importações e às aquisições no mercado interno realizadas:
I – até 31 de dezembro de 2020; e
II – entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2028.
………………………………………….” (NR)
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS