Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em nome da União, e o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 4º, inciso III, e no art. 158, caput, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ………………………………
………………………………………….
II – lei vigente instituidora de carreira específica composta de cargo com atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários;
………………………………………….” (NR)
“Art. 10. ……………………………..
I – cópia de lei vigente instituidora de carreira específica composta de cargo com atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança de créditos tributários no âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
………………………………………….
§ 3º Os servidores indicados nos termos do inciso II do caput deverão estar submetidos ao regime jurídico estatutário e integrar a carreira específica da administração tributária do Distrito Federal ou do município a que se refere o art. 7º, caput, inciso II.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes Atos Declaratórios Executivos:
I – Ato Declaratório Executivo Ascif nº 1, de 10 de agosto de 2021; e
II – Ato Declaratório Executivo Ascif nº 1, de 25 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS