Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, na parte em que estabelece o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – Revar.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ………………………………………
I – no período de maio a julho de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;
II – a partir de agosto de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de julho de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; e
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS