INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.155, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Revoga as Instruções Normativas SRF nº 42, de 6 de maio de 1997, e nº 76, de 18 de setembro de 2001, que dispõem sobre restituição de imposto de renda da pessoa física.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas, em cumprimento ao que determina o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019:

I – a Instrução Normativa SRF nº 42, de 6 de maio de 1997; e

II – a Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001.

Art. 2º Os atos revogados foram considerados tacitamente revogados com a superveniência da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe inteiramente sobre a matéria.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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