Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50. ……………………………………………
………………………………………………………..
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de a empresa de transporte aéreo internacional comprovar que a legislação do país no qual está sediada não lhe permite o acesso aos dados do Registro de Identificação de Passageiros (PNR), ou seu compartilhamento, desde que não haja acordo vigente para troca de informações entre o referido país e o Brasil.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de maio de 2023.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS