INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SIT Nº 5, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 630 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 21, caput, incisos I e XVIII, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no caput dos art. 59 e 69 da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, e no processo SEI nº 19966.203983/2024-30, resolve:
Art. 1º As especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho estão dispostas no Anexo I.
Art. 2º As especificações técnicas da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho estão dispostas no Anexo II.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021.
I – § 1º do art. 58;
II – Parágrafo único do art. 69;
III – Anexo II; e
IV – Anexo III.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×