Altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 10 de abril de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com base nas disposições da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do art. 49 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MinC nº 1, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22-A. O Ministério da Cultura poderá estabelecer linhas específicas para seleção de projetos culturais a serem financiados por terceiros, doadores ou patrocinadores, com recursos de incentivo fiscal, com base nos recortes previstos no art. 50 do Decreto nº 11.453, de 2023.
§ 1º Os doadores e patrocinadores interessados em incentivar projetos selecionados na forma do caput informarão previamente ao Ministério da Cultura o volume de recursos que pretende investir e a sua área de interesse, para fins de dimensionamento da ação afirmativa a ser implementada.
§ 2º A fim de cumprir o que estabelecem os arts. 48 e 50 do Decreto nº 11.453, de 2023, o Ministério da Cultura poderá realizar prospecção e busca ativa de possíveis incentivadores, que firmarão termo de compromisso de incentivo aos projetos selecionados na forma do caput.” (NR)
“Art. 23. ……………………………………….
Parágrafo único. Os projetos selecionados em chamamento público, nos termos do art. 22 e do art. 22-A desta Instrução Normativa, tramitarão em regime de prioridade, desde que atendidas as orientações do Ministério da Cultura, com vistas à adesão das ações propostas às políticas culturais.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA