Suspende o pagamento do incentivo financeiro do IGD-M, referente ao inciso I da portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023; na Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023; e nos § 6º do artigo 5º da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, e
Considerando o atual processo de Adesão ao Programa Bolsa Família, no qual já é procedimento obrigatório a inserção dos dados de identificação do(a) Secretário(a) titular do órgão responsável pela política de assistência social, do Coordenador(a) do Programa Bolsa Família e do Coordenador(a) do Cadastro Único, resolve:
Art. 1º Fica suspenso até o dia 31 de dezembro de 2025 o incentivo financeiro do IGD-M referente ao inciso I da portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, referente à atualização dos dados do(a) Secretário(a) titular do órgão responsável pela política de assistência social, do Coordenador(a) do Programa Bolsa Família e do Coordenador(a) do Cadastro Único, no sistema SIGPBF.
Art. 2º Esta Instrução Normativa gera efeito para o cálculo e pagamento do IGD a partir da competência referente ao mês de sua publicação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO