INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 39, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, e a Instrução Normativa nº 48, de 19 de dezembro de 2022, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, na Resolução nº 1.047, de 18 de outubro de 2022, e na Resolução nº 1.067, de 25 de julho de 2023, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide “ANEXO I” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54. …………………………………..
……………………………………………….
§ 3º O redutor de que trata o inciso IV do caput deverá ser aplicado a imóveis que atendam aos seguintes critérios:
……………………………………………….” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 36 da Instrução Normativa nº 48, de 19 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

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