INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 179, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 214, de 11 de novembro de 2022, Seção 1, págs. 98 a 102, e republicada no DOU nº 233, de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, págs. 144 a 148, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………….
…………………………………………………………………………..
§ 7º …………………………………………………………………….
I – solicitada por meio do cartão físico do segurado, com chip e inserção de senha pessoal de confirmação da transação, não dependerá de desbloqueio prévio do benefício, sendo facultada a sua solicitação por outros meios disponíveis, desde que contratada mediante biometria.
………………………………………………………………………….. “(NR)
“Art. 3º-B ……………………………………………………………
……………………………………………………………………………
II – mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal de confirmação da operação, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada, sendo facultada a sua solicitação por outros meios disponíveis, desde que contratada mediante biometria.
………………………………………………………………………….. “(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

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