Altera a Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, que disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.204895/2021-18, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 27. As informações e notas registradas no sistema têm caráter sigiloso, sendo permitido o acesso aos registros gravados somente ao avaliador, ao avaliado, aos membros das Comissões de Avaliação de Recursos, aos chefes das Unidades de Gestão de Pessoas e a membro da Corregedoria-Geral formalmente designado para tal atribuição.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO