Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 6º, inciso I, e 18, inciso IX, ambos do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – RICRPS, e
Considerando o processo 10128.007444/2024-79, resolve:
Art. 1º O artigo 14 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. Poderá compor as Câmaras de Julgamento do CRPS o Conselheiro que tenha sido reconduzido, no mínimo, uma vez, em Unidade Julgadora de 1ª Instância.
§ 1º A Presidência do CRPS autorizará a movimentação prevista no caput, após análise da Coordenação de Gestão Técnica (CGT), a qual avaliará a necessidade do serviço.
§ 2º Não será permitido ingresso direto, em primeiro mandato, nas Câmaras de Julgamento.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do art. 14 da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022:
I – os incisos I e II, do § 1º;
II – os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA