Altera a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6º e 18 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022,
Considerando o disposto no art. 30, §§ 7º, 7º-B e 7º-C incluídos pela Portaria MPS Nº 2.393, de 5 de julho de 2023, publicada em 12 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ……………………………………..
II – no cálculo dos insumos devem ser contabilizados, apenas, valores múltiplos de 12 (doze), com descarte de qualquer fração que os ultrapassar;
III – as frações que ultrapassarem o fator divisor de 12 (doze) insumos para cada jeton pago devem ser desconsideradas para efeito de pagamento e não poderão ser computadas em outras competências;
§ 2º A aferição do limite da produção de 1200 (mil e duzentos) insumos levará em consideração os insumos julgados de processos distribuídos e finalizados entre os dias 21 do mês corrente e 20 do mês subsequente.
§ 3º O disposto neste artigo se aplica aos conselheiros do governo ativo com exercício nas Junta de Recurso e Câmara de Julgamento específicas para análise do FAP no CRPS.” (NR)
“Art. 9º ……………………………………..
§ 1º Todos os pagamentos estabelecidos nesta Instrução Normativa somente serão efetivados a partir da competência agosto de 2023.
§ 2º Para o pagamento da análise a que se refere o art. 8º, serão considerados no cálculo de jeton da competência agosto de 2023 os insumos julgados dos processos distribuídos e finalizados entre os dias 1º e 20 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA