Define os públicos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025, que engloba os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MDS nº 764, de 13 de abril de 2022, na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, na Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023;
RESOLVEM:
Art. 1º Definir, na forma dos anexos, os públicos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025, que engloba os processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes/in-ave-rev.
Parágrafo único. Os públicos, os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais mencionados no caput poderão ser atualizados no transcurso da Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2025, mediante a reedição dos anexos dessa Instrução Normativa e a sua disponibilização no endereço eletrônico supracitado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
ELIANE AQUINO
Secretária Nacional de Renda de Cidadania
ANDRÉ QUINTÃO
Secretário Nacional de Assistência Social