Estabelece procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, 26 e 20 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; na Medida Provisória nº 1.164, de 02 de março de 2023; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, e na Portaria MDS nº 864, de 02 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para inclusão ou atualização cadastral de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa (famílias unipessoais) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), observado o disposto na Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, conforme orientações contidas nos anexos disponíveis no link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-ainformacao/legislacao/instrucoes.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretária de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Secretária Nacional de Renda de Cidadania
ANDRÉ QUINTÃO
Secretário Nacional de Assistência Social