Altera a Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, que estabelece os modelos de documentos nº 6 – Demonstração dos Recursos de Consórcio e nº 7 – Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 15, inciso I, da Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ……………………………..
…………………………………………
III – após a reclassificação dos valores recebidos pelos grupos em formação, inicialmente registrados nos subtítulos 1.2.9.90.55.00-9 Recursos de Grupos em Formação e 4.9.8.82.05.00-2 Grupos em Formação, devem ser ajustados os valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento efetuado.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 282, de 2022, passa a vigorar com seu Anexo I alterado, na forma desta Instrução Normativa.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
“ANEXO I”
(exclusivo para assinantes)