INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 604, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as alterações do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis de que trata a Instrução Normativa BCB nº 525, de 19 de setembro de 2024.
Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2025, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento de código 2080:
I – no Registro de grupo ativo: alteração na coluna “Observações” dos campos:
a) “Código do grupo”;
b) “Código do segmento”; e
c) “Percentual do fundo de reserva”;
II – no Registro de cota: alteração na coluna “Descrição” e “Observações” dos campos:
a) “Código da cota”;
b) “Sequência da cota”;
c) “Situação atual”;
d) “Taxa de administração”;
e) “Data de contemplação”;
f) “Percentual de lance”;
g) “Valor do lance com recursos próprios”;
h) “Valor do lance embutido”;
i) “Valor do lance com recursos do FGTS”;
j) “Crédito na data da contemplação”;
k) “Data de retomada do bem”;
l) “Data da exclusão da cota”;
m) “Percentual de multa rescisória – grupo”;
n) “Percentual de multa rescisória – administradora”; e
o) “Renda/faturamento mensal do consorciado;
III – no Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados:
a) alteração na coluna “Observações” dos campos:
1. “Código do grupo”;
2. “Código da cota”; e
3. “Sequência da cota”;
b) alteração na coluna “Descrição” dos campos:
1. “Recurso não procurado”; e
2. “Valor a devolver por conta de rateios futuros;
IV – no Registro de inadimplentes de grupos encerrados:
a) alteração na coluna “Observações” dos campos:
1. “Código do grupo”;
2. “Código da cota”; e
3. “Sequência da cota”;
b) alteração nas colunas “Descrição” e “Observações” do campo “Valor a receber”.
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento de código 2080:
I – no Registro de balancete individual dos grupos ativos (4110): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
II – no Registro de demonstração das variações nas disponibilidades de grupos ativos (4350): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
III – no Registro de demonstração das variações nas disponibilidades de grupos encerrados na data base (4350): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
IV – no Registro de balancete individual dos grupos em formação (4110): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
V – no Registro de demonstração das variações nas disponibilidades de grupos em formação (4350): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
VI – no Registro de recursos não identificados / Registro de balancete individual de recursos não identificados (4110): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
VII – no Registro de demonstração das variações nas disponibilidades de recursos não identificados (4350): alteração nas colunas “Tag” e “Atributos” do campo “Conta”;
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

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