INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 545, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera as Instruções para Apuração e Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), de que tratam a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021, e a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO – DESIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN nºs 4.924, de 24 de junho de 2021, 4.955 e 4.958, ambas de 21 de outubro de 2021, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB nºs 84, de 31 de março 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e na Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções para Apuração e Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado – DRM, documento de código 2060, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:
I – no Capítulo II. Orientações Gerais:
a) alteração do texto dos itens 2 e 4;
b) alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3.III, 4 e na Nota de Rodapé nº 1;
II – no Capítulo III. Orientações:
a) exclusão do texto relativo ao item 2, com a consequente renumeração dos itens subsequentes;
b) exclusão de citações a normativos, contidas nos itens 1, 17.i, 17.ii, 17.iii ,17.iv, 24, 38, 39, 45.a, 45.b, 47, 48, 55, 56 e 61;
c) alteração da citação normativa do item 15;
d) alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3, 9, 29.a, 29.c.i, 29.c.ii, 30, 31, 34.c e 45.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

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