Altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea ‘a’, e pelo art. 112, inciso IV, alínea ‘a’, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº nº 243, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20-A. O primeiro número de telefone para contato com os responsáveis pela gestão da Conta PI de titularidade da instituição, de que trata o art. 15, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, poderá ser compartilhado pelo Banco Central do Brasil com os demais participantes diretos do SPI. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 14 de outubro de 2024.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA