Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ncs 4.677, de 31 de julho de 2018, 4.955 e 4.958, ambas de 21 de outubro de 2021, no art. 29-B da Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, nas Resoluções BCB nºs 200, de 11 de março de 2022, 291, de 8 de fevereiro de 2023, 303, de 16 de março de 2023, 319, de 18 de maio de 2023, 324, de 14 de junho de 2023, e 395, de 26 de junho de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:
I – no Capítulo II – Orientações Gerais: inclusão do item 15;
II – no Capítulo III – Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;
III – no Capítulo IV – Orientações Específicas: inclusão do item 10;
IV – na Tabela 003 – Contas:
a) alteração da descrição da função das contas 730.10, 730.20 e 861; e
b) inclusão da conta 730.10.10;
V – na Tabela 004 – Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;
VI – na Tabela 011 – Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532;
VII – na Tabela 024 – Elemento Tipo: inclusão do domínio 62;
VIII – na Tabela 029 – Sistema de registro:
a) alteração da aplicação do domínio 5;
b) alteração das descrições dos domínios 5 e 9; e
c) inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;
IX – na Tabela 033 – Tipo de exposição: inclusão do domínio 20;
X – na Tabela 035 – Origem da exposição: alteração da descrição da tabela;
XI – na Tabela 049 – Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:
a) alteração da descrição do domínio 01; e
b) inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06;
XII – inclusão das Tabelas 050, 051, 052 e 053.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:
I – no Anexo 003 – Código da conta: inclusão da conta 730.10.10;
II – no Anexo 004 – Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;
III – no Anexo 011 – Código do mitigador de risco: inclusão do código 532;
IV – no Anexo 024 – Elemento Tipo: inclusão do código 62;
V – no Anexo 029 – Sistema de registro:
a) alteração das descrições dos códigos 5 e 9; e
b) inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;
VI – no Anexo 033 – Tipo de exposição: inclusão do código 20;
VII – no Anexo 035 – Origem da exposição: alteração da descrição do anexo;
VIII – no Anexo 049 – Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:
a) alteração da descrição do código 01; e
b) inclusão dos códigos 02, 03, 04, 05 e 06;
IX – inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA