INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Instrução normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º……………………………
I – …………………………………..
a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses:
1. identificação;
2. patrimônio líquido;
3. quantidade de cotas;
4. quantidade de cotistas;
b) …………………………………..
1. identificação do cotista ou do distribuidor por conta e ordem;
………………………………………
II – ………………………………….
a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses:
1. identificação;
2. quantidade de cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;
3. quantidade de cotistas detentores das cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;
………………………………………
Parágrafo único. O leiaute, as instruções de preenchimento, bem como os demais documentos necessários à confecção dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.” (NR)
“Art. 2º …………………………..
………………………………………
Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.” (NR)
Art. 3º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021
………………………………………
Data-limite para Remessa: até o décimo segundo dia do mês subsequente à data-base;
………………………………………” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

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