INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 505, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021, que divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig e o Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora – Derad, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea “b” e 100, inciso III, alínea “b”, item 1 do referido Regimento, e
Considerando o disposto na Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020, resolvem:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das instruções de preenchimento e dos leiautes dos documentos de código 4090 – Balancete Especial de Substituição do Liquidante e 4096 – Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I – alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, conforme definido nas Instruções Normativas BCB nºs 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023; e
II – alteração do formato de remessa dos documentos elencados no caput para XML (Extensible Markup Language).
Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, definido nas Instruções Normativas BCB nºs 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que:
…………………………………………..” (NR)
Art. 3º O anexo à Instrução Normativa BCB nº 142, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…………………………………………
…………………………………………..
Formato de Remessa: XML (Extensible Markup Language).
Validação da Remessa: Antecipada.
Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos Adicionais para Remessa: Leiaute em formato XML, esquemas de validação XSD, programa validador e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento dos documentos: [email protected].” (NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

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