INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 408, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Leiaute e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de setembro de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no documento 3040:

I – no Leiaute:

a) no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, inclusão dos domínios:

1. 06, com a descrição “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) – Faixa 1”;

2. 07, com a descrição “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) – Faixa 2”;

II – alteração da denominação do documento “Instruções Específicas Covid19” para “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais”.

III – nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais, inclusão dos itens:

1. 11, com a descrição “Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1 (MPV 1.176/2023)”

2. 12, com a descrição “Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 2 (MPV 1.176/2023)”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Carrinho de compras
Rolar para cima
×