Altera a Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar instruções relativas à geração de QR Codes.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 25, § 3º, e no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I – Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
Vide Tabela
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Art. 2º O Anexo II à Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo II – Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional e que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
Vide Tabela
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Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA
Substituto
ANEXO
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