INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 370, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, resolve:

Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa BCB nº nº 243, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19. O limite máximo de tempo para liquidação, de que trata o art. 42, caput, do Regulamento do SPI, anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022, é de:

I – 40 (quarenta) segundos para as ordens postadas no Canal Primário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação; e

II – 45 (quarenta e cinco) minutos para as ordens postadas no Canal Secundário de Transmissão de Mensagens, conforme definido no Manual das Interfaces de Comunicação.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 29 de outubro de 2023.

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA

Carrinho de compras
Rolar para cima
×