INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 369, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Divulga a versão 5.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 5.0 do Manual de Tempos do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Tempos do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/versoes_futuras/IX_ManualdeTemposdoPix-versao5-0.pdf.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 333, de 5 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I – em 2 de maio de 2023, para as alterações referentes à seção 3.3 do Manual de Tempos do Pix, conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa;

II – em 29 de outubro de 2023, para as demais alterações.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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