INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 353, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre procedimento a ser observado por cooperativa de crédito previamente ao início de sua atuação no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, relativo à utilização de conta Reservas Bancárias.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista as disposições do art. 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais), dos itens 19 e 21 da Seção 2 (Enquadramento), dos itens 11 e 12 da Seção 3 (Adicional) e dos itens 18, 19, 20, 21 e 23 da Seção 7 (Despesas), todos do Capítulo 12 (Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:

Art. 1º A cooperativa de crédito, previamente ao início de sua atuação no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), deve apresentar ao Banco Central do Brasil termo de convênio firmado com outra instituição financeira para utilizar a conta Reservas Bancárias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de março de 2023.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA

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