Altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) e define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos, de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, e pelo art. 111, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A partir da confirmação do início do processo, pelo Deban, o requerente deve concluir os testes de comprovação e encaminhar ao Deban a declaração de aptidão para operar no ambiente de produção do SPI, conforme modelo apresentado no Roteiro, no prazo de 5 (cinco) meses.
§ 1º ……………………………………………………
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§ 3º A prorrogação do prazo de que trata o § 1º será automática, caso deferida a prorrogação do prazo para conclusão da etapa homologatória do processo de adesão ao arranjo Pix, conforme regulamentação do Decem.
§ 4º O encerramento do processo de adesão ao arranjo Pix implica encerramento do processo para requerimento de participação direta no SPI e abertura de Conta PI.” (NR)
“Art. 11-A. O requerente deve providenciar o registro do diretor ou ocupante de cargo de administração responsável por assuntos relativos ao SPI no sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), em atendimento à regulamentação em vigor.” (NR)
“Art. 15. De posse da comunicação de que trata o art. 13 desta Instrução Normativa, o requerente deve informar ao Decem, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data e a hora previstas para o início das operações no ambiente de produção do SPI.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 12 e 14, da Instrução Normativa BCB nº 243, de 2022. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2023.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA