INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 335, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 9/12/2022

Estabelece o conteúdo e a forma de prestação de informações relativas a pagamentos de varejo e canais de atendimento por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, incisos V e IX, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no § 3º do art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e nos artigos 24 e 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021 resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações sobre pagamentos de varejo e canais de atendimento ao Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), pelos bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º As instituições elencadas no art. 1º devem enviar informações sobre seus relacionamentos e operações conforme modelos e instruções disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Parágrafo único. As informações enviadas devem ser consolidadas por trimestre civil e enviadas até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre de referência.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos para os dados referentes ao primeiro trimestre de 2022 e posteriores.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 301, de 1º de setembro de 2022.

ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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