INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 303, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

DOU 13/9/2022

Altera a Instrução Normativa nº 270, de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. …………………………………………

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  • 1º ……………………………………………….

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XIII – ………………………………………………

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  1. e) 3.0.9.50.35-7 CGPE – Programas Elegíveis, com atributos UBDKIFJELMNZ;
  2. f) 3.0.9.50.45-0 PEC – Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022, com atributos UBDKIFJSWELMNZ;
  3. g) 3.0.9.50.47-4 PEC – Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 – Empresas com Receita Bruta Anual até R$ 4,8 Milhões, com atributos UBDKIFJSWELMNZ; e
  4. h) 3.0.9.50.49-8 PEC – Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 – Empresas com Receita Bruta Anual Superior a R$ 4,8 Milhões, com atributos UBDKIFJSWELMNZ.

……………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

 

 

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