Os requerentes devem ser indenizados por danos morais e materiais.
O juiz da 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá determinou que um departamento responsável pela manutenção de estradas e rodovias seja responsabilizado por um acidente que teria sido causado por um buraco na rodovia.
De acordo com o autor, ele estava dirigindo o veículo de propriedade da segunda requerente, que também estava no carro, quando se deparou com o buraco, o qual relatou ser grande, disposto na curva. Em razão disso, o motorista na tentativa de desviar da abertura, perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira, sofrendo lesões. Felizmente, a segunda autora não teria sofrido ferimentos decorrentes do acidente.
Por conseguinte, foi narrado que o veículo, devido às avarias, precisou ser rebocado e vendido bem abaixo de seu valor comercial, uma vez que os requerentes não teriam condições financeiras para os reparos necessários.
Em seu mérito, o magistrado disse que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e ofendeu a personalidade dos autores. Desse modo, o requerido deve pagar R$ 15.475,00, a título de danos materiais, bem como R$ 8 mil, referente aos danos morais sofridos.
Processo nº 0001453-96.2019.8.08.0056
TJES