Instituição financeira age com má-fé ao cobrar reintegração de automóvel e sofre condenação

Um banco que pediu a reintegração de posse de um veículo, ao alegar que o cliente deixou de pagar as parcelas do financiamento de um veículo, foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 5% sobre o valor corrigido da causa, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

O cliente comprovou que sempre pagou as parcelas em dia, apresentando todos os comprovantes e, conforme a decisão, a documentação juntada ao processo não deixou dúvidas que tudo foi quitado regularmente, incluindo aqueles que a instituição apontou como não pagos.

Conforme os autos, os pagamentos foram feitos em estabelecimentos autorizados, especificamente em casas lotéricas da Caixa Econômica Federal, conforme previsto no próprio carnê fornecido pela instituição financeira.

“É importante destacar que, assim que foi notificado da ação em 14 de fevereiro de 2011, o cliente, imediatamente apresentou os comprovantes de pagamento, demonstrando sua conduta correta e transparente durante toda a execução do contrato”, reforça a relatora do recurso, a magistrada Maria Neíze de Andrade Fernandes (juíza convocada), ao ressaltar que estão presentes todos os elementos necessários para estabelecer o dever de indenizar: o dano sofrido pelo autor, a conduta irregular do banco e o nexo causal entre ambos.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24461-instituicao-financeira-age-com-ma-fe-ao-cobrar-reintegracao-de-automovel-e-sofre-condenacao

TJRN

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