A Justiça Federal concedeu liminar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que uma empresa de assessoria empresarial retire de suas páginas na Internet, redes sociais e outras propagandas referências à sigla e à logomarca da autarquia. A 1ª Vara Federal de Criciúma acolheu o argumento do INPI, de que os símbolos estariam sendo utilizados com objetivos particulares de proveito econômico.
De acordo com a liminar, a vedação de uso da sigla e da logomarca do INPI para finalidades não autorizadas está prevista no Código Civil e da própria lei de propriedade industrial. O Código Penal estabelece, ainda, que o uso irregular de identificações de órgãos públicos pode configurar crime.
“A intenção dessas disposições legais é evitar o uso indevido da imagem das autarquias e fundações, e, por consequência, impedir que a população em geral seja enganada, por falsas expectativas de que determinado serviço seja patrocinado ou recomendado pelo ente público, no caso o INPI”, considerou o juiz Germano Alberton Júnior, em decisão proferida segunda-feira (7/10).
O juiz negou, entretanto, o pedido de exclusão do portal da empresa da rede mundial de computadores. “O dano a coletividade pode ser facilmente evitado se a parte requerida remover as referências ao INPI (sigla e logomarca) de suas redes sociais e site”, observou Alberton. A empresa tem 15 dias para cumprir a liminar, sob pena de multa diária de R$ 500. Cabe recurso.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007834-96.2024.4.04.7204.
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