Pena fixada em quatro anos de reclusão.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou influenciador por roubo cometido sob o pretexto de ser uma brincadeira. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.
De acordo com os autos, o réu decidiu encenar um assalto enquanto fazia transmissão ao vivo em rede social. Para isso, pegou uma réplica de arma de fogo e abordou a vítima, que não sabia de nada, exigindo o celular e a senha do aparelho. Em seguida, fugiu, mas foi reconhecido e preso pela Polícia Militar.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Rossi, o fato do acusado ter 48 mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade nem afasta a responsabilidade criminal. “Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ e transmitiria ao vivo para seus fãs, não afasta o dolo nem a responsabilidade criminal, apenas faz prova da imputação descrita na denúncia. Interpretação diversa tornaria comum gravar cenas de roubo a pretexto de falta de dolo”, apontou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1511220-76.2024.8.26.0228
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105600&pagina=1
TJSP