Três leis do Município de Coqueiros do Sul, que previam a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores da cidade foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJRS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada pelo Prefeito, que questionou três leis municipais (2.310/2020, 2.311/2020 e 2.312/2020) propostas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Segundo ele, projetos que preveem a revisão geral anual da remuneração de agentes públicos são de iniciativa do Executivo. E que, diante da lei federal que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus, os diplomas sequer foram adotados.
As legislações foram consideradas inválidas pelo Órgão Especial do TJRS, por conterem vício de iniciativa. Em seu voto, o relator, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, explicou que as mesmas afrontam artigos da Constituição Federal (art. 37, inciso X) e da Constituição Estadual (art. 8, caput; 10; e 33, §1º).
“No cômputo dos elementos que formam o caderno processual, entendo que as leis municipais objurgadas caracterizam indevida ingerência do Poder Legislativo nas atribuições administrativas que são próprias do Poder Executivo, caracterizando-se o vício de iniciativa (formal)”, considerou o magistrado.
Ainda, o Desembargador Brasil Santos ressaltou que “a revisão geral anual é ampla, abarcando todos os servidores públicos, ativos e inativos, e também pensionistas e agentes políticos, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo”.
A decisão foi unânime. A sessão do Órgão Especial do TJRS ocorreu de forma virtual, de 12 a 19/08.
ADIn nº 70085551216
TJRS