A medida visa esclarecer questões envolvendo a instalação e o funcionamento de câmeras em fardas e viaturas.
O ministro Edson Fachin encaminhou ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre redução da letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro no ponto relativo à instalação de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bobe e Core) e nas unidades policiais de áreas mais críticas.
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o Plenário do STF, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, determinou que fosse apresentado um plano contendo medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
Em dezembro do ano passado, o ministro Fachin determinou ao governo do Rio de Janeiro que apresentasse um cronograma de instalação das câmeras. O estado alegou, nos autos, que ainda não há previsão de instalação de câmeras corporais em relação aos policiais do Bope e Core e pediu a reconsideração da decisão que determina o remanejamento de equipamentos de outros batalhões da PM com menores índices de letalidade policial.
Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ADPF 635, pediu que o STF reitere a ordem e determine que o governador do Rio de Janeiro implemente, no prazo máximo de 15 dias corridos, a instalação e o funcionamento de câmeras.
Conciliação
O ministro Fachin registrou que a providência de encaminhar os autos ao Centro de Mediação e Conciliação do STF não afasta a responsabilidade do estado, já reconhecida pelo Plenário, nem flexibiliza as obrigações impostas. A medida, segundo o ministro, visa esclarecer o alcance do pedido formulado pelo requerente quanto à instalação das câmeras e compreender as dificuldades alegadas pelo estado para o cumprimento da decisão.
O relator advertiu que, nas audiências, as partes deverão apresentar todos os elementos técnicos e periciais necessários, e estar acompanhadas das autoridades competentes em cada uma das áreas administrativas. Os envolvidos têm até o dia 10/02 para indicar, caso entendam necessário, autoridades do âmbito federal cuja participação julguem indispensável.
Solução pacífica
Criado em 2020, o Centro de Mediação e Conciliação do STF é responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte em que a lei permita a solução pacífica. A tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual. O CMC é coordenado por juiz auxiliar da Presidência.
EC,VP/AD
Processo relacionado: ADPF 635
STF