Reparações por danos materiais, morais e estéticos.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, proferida pelo juiz Nemércio Rodrigues Marques, que condenou instituto cultural a indenizar idoso que ficou tetraplégico ao cair em buraco não sinalizado em museu. A indenização por danos morais e estéticos foi majorada para R$ 200 mil e a reparação por danos materiais mantida em R$ 13,9 mil.
Segundo os autos, o autor estava com seus familiares no restaurante que funciona dentro do museu quando, ao levar a neta ao banheiro, caiu num buraco de cerca de mais de um metro, sofrendo lesões que o deixaram tetraplégico. Foi constatado que o local não tinha iluminação e nenhum tipo de sinalização ou proteção.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que não há como isentar o instituto da responsabilidade. “O museu se beneficia economicamente da utilização de seu espaço para instalação de bar/lanchonete, o que também atrai mais clientes para o próprio museu. Assim, é responsável pelos riscos em suas dependências.”
Em relação a alegação de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, o magistrado apontou que, das fotografias e depoimentos, incontroverso que o buraco oferecia riscos, pois não estava devidamente lacrado “ou ainda que não fosse possível lacrar, cercado de maneira a isolar o local e evitar que qualquer pessoa, ou criança viesse a cair dentro dele”.
Por fim, salientou que a verba indenizatória tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela vítima e que “o valor agora fixado está adequado à hipótese e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Participaram do julgamento os desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A votação foi unânime.
Apelação nº 1009306-28.2023.8.26.0597
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106823&pagina=1
TJSP