O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul condenou Servo Tomé da Rosa, de 69 anos, pela morte da ex-companheira, de 61 anos, a tiros de arma de fogo. Além de homicídio triplamente qualificado, o homem respondeu pelos crimes de perseguição e invasão de domicílio. A pena ficou em 33 anos, 1 mês e 20 dias de prisão em regime fechado. O julgamento, presidido pela Juíza de Direito Márcia Inês Doebber Wrasse, iniciou nesta quinta-feira (6/7) às 13h15min e encerrou por volta das 19h40min.
Sobre o crime
Conforme a denúncia, o acusado não aceitava o fim do relacionamento, encerrado pela vítima após situações de ciúmes. A união teria durado cerca de três anos. Entre janeiro e julho de 2022, o réu teria perseguido e ameaçado a mulher pessoalmente e pelas redes sociais. Ela foi morta na rua ao sair do trabalho enquanto caminhava em direção ao seu carro. O homicídio ocorreu em 8 de julho do ano passado.
O acusado foi preso em flagrante e está em prisão preventiva desde a data do crime. Na casa do réu, foram apreendidos pela polícia um caderno com anotações sobre o crime, fotos e diálogos apurados em aplicativos como messenger e WhatsApp.
Na sentença de pronúncia, a magistrada manteve a qualificadora do feminicídio, uma vez que o acusado teria agido contra a ex-companheira por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar. Os jurados analisaram também a qualificadora do motivo torpe. O réu teria praticado os delitos pela inconformidade com o rompimento da relação amorosa. A terceira qualificadora foi o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o acusado teria efetuado os disparos num momento em que a vítima não imaginava que ele estivesse próximo, impossibilitando sua defesa.
TJRS