A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa Redepharma a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma idosa de 67 anos que, ao sair, após realizar compras no estabelecimento, foi atingida pela porta automática, que apresentou falha no dispositivo antiesmagamento, causando-lhe uma série de ferimentos, tendo a mesma sido socorrida e levada ao hospital pelo seu filho.
Segundo Laudo Traumatológico, a idosa sofreu escoriações lineares no braço, antebraço e panturrilha direita, além de outras duas em dorso da mão direita. Os danos físicos, bem como o acidente narrado, foram confirmados pelas fotografias e vídeo anexados aos autos, inclusive com imagens da cliente sozinha, sem qualquer assistência por parte dos funcionários da empresa, que se limitaram a varrer os estilhaços da porta quebrada.
“Analisando as provas constantes nos autos, é de se concluir pela evidenciação da conduta, o nexo causal e o resultado danoso”, afirmou o relator do processo nº 0806564-76.2023.8.15.2001, desembargador José Ricardo Porto.
O relator disse que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, “mostra-se adequado, refletindo a justa compensação ao caso concreto, sem implicar em enriquecimento indevido”.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/idosa-que-sofreu-acidente-em-porta-automatica-de-farmacia-sera-indenizada
TJPB