A autarquia falhou no seu dever de guarda dos seus custodiados, visto ser obrigação do Poder Público preservar a vida destes, então caracterizada a omissão do seu encargo, que levou ao resultado fatal
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela morte de um reeducando no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde. A decisão foi publicada na edição n° 7.193 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 30.
De acordo com o laudo cadavérico, o reeducando faleceu em novembro de 2020, em razão de um traumatismo cranioencefálico. Ele foi brutalmente espancado após ser transferido para o bloco do “corretivo”. Nos autos, o Iapen respondeu que a vítima foi agredida por sujeitos não identificados, em represália a agressão cometida anteriormente.
“Conforme processo disciplinar, em agosto daquele ano, a autarquia descobriu um estoque de facas após revistas nas celas e o detento afirmou ser o proprietário. Ou seja, o Iapen já sabia ou deveria saber de briga anterior e da periculosidade dos seus internos, mas não tomou providências suficientes para evitar o resultado fatal”, assinalou o juiz Anastácio Menezes.
Portanto, o magistrado concluiu que o evento danoso adveio de uma omissão estatal e a negligência foi decisiva para a morte do apenado, assim invocou a Teoria da Responsabilidade Subjetiva para o arbitramento da indenização, que será paga a irmã da vítima. (Processo n° 0715442-26.2021.8.01.0001)
TJAC