Acusado de matar um homem com vários tiros de revólver calibre 38, na zona rural do Distrito de Nova Gease, pertencente ao Município de Alta Floresta D’Oeste/RO, será julgado pelo Tribunal do Júri. A defesa do réu sustentou no pedido de despronúncia que o fato aconteceu por legítima defesa; argumento que não foi acolhido pelos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Segundo o voto do relator, juiz convocado Sérgio William Domingues, pelos indícios de provas colhidas no processo sobre a autoria do crime, o réu deve ser julgado pelo tribunal do júri, o qual vai decidir pelo acolhimento ou não da tese de legítima defesa, assim como “avaliar a caracterização ou não das qualificadoras” de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum (local em que havia várias pessoas) sobre o caso.
Segundo consta na denúncia o crime teria acontecido devido um desentendimento entre a vítima e um filho do acusado, em um estabelecimento comercial, situado na Estrada da Linha 47,5, km 40 – Distrito de Nova Gease, na noite do dia 13 de novembro de 2016.
O recurso foi julgado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 3 e 7 de junho de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Jorge Leal e o juiz convocado Sérgio Willian Domingues.
Recurso em Sentido Estrito n. 7001590-18.2021.8.22.0017.
TJRO