Um hospital do Oeste do Estado indenizará uma família em R$ 12 mil por danos morais, além de R$ 1.780 por danos materiais – ambos os valores corrigidos monetariamente. A condenação é por ato ilícito na cirurgia de retirada de parafusos nas duas pernas de uma adolescente de 13 anos, à época dos fatos. A decisão é do juiz substituto Augusto Cesar Becker, lotado na Vara Única da comarca de Itá.
Os valores são devidos em virtude de um procedimento cirúrgico realizado em julho de 2014 para retirada de parafusos colocados na cabeça do fêmur, das duas pernas, em cirurgia feita quatro anos antes. No entanto, os parafusos permaneceram no corpo da jovem porque espanaram e não havia disponível no hospital um alicate de pressão, específica para o procedimento.
Os alicates haviam sido recolhidos por determinação da Anvisa e não foram substituídas. Outro equipamento que poderia auxiliar, a broca trefina, estava com o serrilhado gasto e sem condições de uso. De acordo com a perícia realizada, “o alicate de pressão e/ou trefina deve ser instrumental constante no patrimônio do hospital, sempre em condições de uso, funcionalidade e esterilização, podendo ser solicitados pelo cirurgião em caso de complicações cirúrgicas”.
Na decisão, o magistrado considerou que “ficou devidamente comprovado que houve defeito na prestação do serviço hospitalar pelo fato de não ter fornecido ao médico, no momento da realização da cirurgia, instrumental adequado e em boas condições de uso – alicate de pressão e trefina”. A cirurgia foi realizada com sucesso por outro médico, dessa vez, na cidade de Chapecó, em fevereiro de 2015. Os custos foram arcados pela família. Cabe recurso da decisão (Autos número 0300468-39.2015.8.24.0124).