O Judiciário cearense condenou uma instituição hospitalar ao pagamento de R$ 180 mil por danos morais. O caso envolve negligência médica que resultou na morte de uma criança de apenas 9 meses de idade, após complicações médicas durante o parto em uma unidade de saúde privada, na cidade de Baturité. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Djalma Teixeira Benevides.
De acordo com os autos, por volta das 8h do dia 24 de maio de 2020, sentindo muitas dores e apresentando perda de líquido amniótico e sangramento, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, ao chegar no local, foi informada pelo corpo clínico que deveria voltar para casa, mesmo com sintomas evidentes de um trabalho de parto.
Após demonstrada a gravidade da situação, a gestante foi admitida pelo Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo. Passando por múltiplas omissões e desatenções, a paciente foi submetida a uma série de negligências, não recebendo o atendimento adequado por parte dos profissionais ali presentes. Apesar disso, apenas às 14h15min foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, devido ao rompimento da bolsa amniótica e a consequente queda dos batimentos cardíacos do bebê. Cerca de 25 minutos depois, foi realizado o parto.
A criança então precisou ser reanimada, dada a carência de oxigênio, ocasionada pela falta de celeridade no atendimento, causando diversas sequelas neurológicas, e fazendo com que o infante viesse a falecer cerca de 9 meses depois. Por isso, os pais requereram na Justiça danos morais e estéticos.
Na contestação, o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo alegou que os profissionais forneceram todos os recursos necessários para atender à mãe e ao recém-nascido. Também afirmou que as acusações feitas pelos requerentes são graves, mas não têm evidências técnicas ou fatuais que as comprovem.
Em 3 de março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o Sistema de Saúde Vicentina Margarida, também denominado Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, deve realizar o pagamento de R$ 180 mil por danos morais e materiais.
Requerendo a análise da decisão judicial, a empresa ingressou com recurso de apelação (nº 0050343-16.2020.8.06.0047) no TJCE, afirmando que a sentença deve ser anulada pois acredita que não houve fundamentação adequada para a condenação, além de não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados.
Após a análise do processo, no dia 6 de setembro de 2023, a 3ª Câmara Direito Privado do TJCE manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do caso, desembargador Djalma Teixeira Benevides, “repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo Hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas 9 meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará”.
Além desse caso, foram julgadas mais 108 ações. O colegiado é formado pelos desembargadores André Luiz de Souza Costa, Jane Ruth Maia de Queiroga (presidente), José Lopes de Araújo Filho, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.
TJCE