A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Hospital Lago Sul S/A ao pagamento de indenização a paciente, devido à queda durante procedimento de pesagem. A decisão fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais.
De acordo com o processo, uma mulher ficou internada no hospital de 8 a 21 de agosto de 2021, em razão de cirurgia ortopédica. Por ser idosa, possuir hipertensão, sobrepeso e diabetes, teve que permanecer alguns dias na UTI e lá sofreu a queda. Sobre o fato, a autora alega que foi encaminhada para a pesagem, ocasião em que foi acompanhada por apenas uma funcionária e que houve negligência do réu, tendo em vista seu quadro de alto risco para quedas.
Na defesa, o réu alega que houve culpa exclusiva do consumidor em relação à suposta queda sofrida durante pesagem. Argumentou ainda que a mulher teria apenas se ajoelhado e que a cirurgia foi exitosa, tendo em vista que a equipe médica atuou com observâncias às cautelas exigidas para o caso. Por fim, sustentou que não praticou nenhum ato ilícito.
Na decisão, o colegiado explicou que a alegação de que a mulher teria apenas se ajoelhado é uma tentativa de minimizar o incidente. Destacou que o fato de a paciente se prostar de joelhos de forma involuntária caracteriza-se como queda. “O fato de a autora ter sido encaminhada para realização de pesagem sendo acompanhada apenas por uma funcionária, sendo que seu estado de saúde debilitado […] a colocava num grau de risco alto para quedas, é conduta que se mostra negligente diante do caso concreto”, concluiu.
PJe2 processo: 0743033-13.2022.8.07.0016
TJDFT