A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo na ação que procura cessar os danos ecológicos causados pela ineficiência do sistema de tratamento de esgoto cloacal no município de Capão da Canoa, no litoral norte gaúcho. Após um longo tempo de negociações, as partes envolvidas concordaram com a proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação. A sentença homologatória, publicada ontem (2/8), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Os termos da proposta foram discutidos em audiência realizada no dia 26/6. Estavam presentes representantes da União, do MPF, do Município de Capão da Canoa, da Companhia Rio-Grandense de Saneamento (Corsan), da Fundação de Proteção Ambiental (Fepam) e da Associação de Construtores.
Pelo acordo homologado, entre outros pontos, ficou determinado a qualificação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, a proteção do Arroio Pescaria e a execução de emissário(s), desde a(s) ETE Guarani até a ETE II de Xangri-lá, visando a utilização do emissário daquela instalação até o ponto de lançamento denominado Ponto 3. A Corsan deverá apresentar o cronograma desta obra no prazo de 30 dias.
Outro ponto acordado foi que, nas áreas não contempladas por rede de esgoto ou quando houver negativa da Corsan em emitir atestado de capacidade de tratamento, o Município compromete-se a autorizar apenas as seguintes construções: a) residências unifamiliares, com no máximo dois pavimentos, desde que se trate de área urbana com utilização consolidada (já amparada por serviços públicos essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água); b) construções não-residenciais, cuja geração de efluentes seja quantitativa e qualitativamente compatível com residências unifamiliares.
O Município deverá ainda rever em 48 meses o Plano Diretor e o Plano Municipal de Saneamento Básico e manter programa permanente de monitoramento e de fiscalização.
Por ter sido celebrado acordo, não há possibilidade de recursos contra a sentença homologatória, tendo o transito em julgado quando foi publicada.
Nº 5007997-78.2016.4.04.7100/RS
TRF4 | JFRS