A 4ª Vara Criminal da comarca de Natal sentenciou dois homens a oito meses de reclusão em regime aberto por tentarem furtar uma loja no bairro de Lagoa Nova, mediante o arrombamento de um portão e destruição de obstáculo.
Os denunciados são moradores de rua e foram acusados pela invasão da loja durante a madrugada. Pretendiam levar diversos bens, como um extintor de incêndio, 10 metros de fios de cobre; sete disjuntores; seis portas e um aparelho de ar condicionado. Eles tinham retirado e separado em um carrinho de compras todo esse material, e só não completaram o furto por circunstâncias alheias às suas vontades, pois logo no início da manhã seguinte “houve intervenção de policiais militares acionados por populares”. O caso ocorreu em dezembro de 2020.
Ao analisar os autos, a magistrada Ada Galvão ressaltou que os acusados “foram presos em flagrante e em poder deles foram apreendidos os bens descritos na denúncia”, de modo que a ocorrência do crime, chamada tecnicamente de materialidade, ficou comprovada em documentos produzidos no decorrer do processo, como “auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão e termo de entrega de bens”.
Além disso, em relação a autoria do crime, a juíza destacou que os demandados chegaram a confessar a prática do delito quando foram interrogados no decorrer dos trâmites processuais, tendo informado que caminhavam pela avenida, “quando ao passarem pela loja viram que a mesma estava desprotegida e resolveram entrar”.
Eles perceberam que “tinha muita coisa destruída e passaram a pegar algumas coisas colocando-as no carrinho” transportado por um dos agentes criminosos, pois tinham o objetivo de levar o que fosse possível, no entanto não conseguiram em face dos agentes policiais terem chegado ao local.
Uma das testemunhas informou que, ao chegar ao local, “viu dois indivíduos no interior do estabelecimento, os quais tentaram se esconder” em um forro no teto da loja. A testemunha explicou que “pediu apoio da polícia e quando adentraram no estabelecimento encontraram vários objetos revirados e outros separados em um carrinho de compras”.
Por fim, a magistrada especificou a quantidade de pena a ser aplicada a cada um dos acusados, levando em conta tanto as condições materiais em que o crime ocorreu, como também as situações pessoais dos agentes.
TJRN