O juízo da 2ª Vara da comarca de Içara condenou um homem de 29 anos por latrocínio, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores. Sua pena foi fixada em 33 anos de reclusão. O crime aconteceu em janeiro de 2019, no bairro Lagoa dos Esteves, no município de Balneário Rincão, e teria sido planejado pela filha da vítima para subtrair suposta quantia em dinheiro que o idoso guardava em casa.
Segundo a denúncia, a vítima, um homem de 69 anos, teria aberto o portão e dado acesso à residência a sua filha após identificação por interfone. Ela estava em um veículo na companhia do réu, outros dois homens e um adolescente. Ao entrar na casa, o grupo anunciou o roubo, atingiu o homem na cabeça com o cabo de uma arma de fogo e o amarrou com a exigência de dinheiro. Do local, eles subtraíram um acordeon, dois botijões de gás, um motoesmeril, um lava-jato e uma roçadeira, além de R$ 500, dois aparelhos de televisão e gêneros alimentícios e de higiene pessoal.
Na sequência, o réu e o adolescente teriam colocado a vítima dentro do próprio carro, onde foi golpeada no peito com uma arma branca e levada até a localidade de São Francisco, no município de Nova Veneza, a cerca de 50 km da residência. No local, o homem foi novamente golpeado, na nuca e no pescoço, e as lesões ocasionaram sua morte. O cadáver foi ocultado em um local de mata fechada. O veículo do idoso foi levado novamente até Balneário Rincão e incendiado, bem como a residência da vítima. A investigação do caso iniciou quando o carro foi encontrado queimado e, ao procurarem pelo proprietário, os policiais se depararam com a casa vazia e incendiada.
O homem foi condenado por latrocínio, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menores a 33 anos e sete meses de detenção, em regime fechado. Os outros três réus envolvidos no crime, inclusive a filha, foram condenados em ação separada, com sentença proferida em dezembro de 2019, a penas entre 32 anos e 33 anos e seis meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TJSC. Os processos tramitam em segredo de justiça.
TJSC