Um gancho feito de fios de arame foi o apetrecho que um homem utilizou para furtar um estabelecimento comercial. Ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria” – o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine. Na Vara Criminal da comarca de Canoinhas, o denunciado foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a engenhoca em diferentes estabelecimentos e em ocasiões distintas. O réu, em seu apelo, pleiteou absolvição sob o argumento de insuficiência de provas.
No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames. No entanto, nas outras três ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria. O denunciado já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.
Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados. Dessa forma, a pena foi adequada para dois anos e dois meses de reclusão em regime fechado, mais pagamento de 21 dias-multa (Apelação Criminal n. 5008827-55.2022.8.24.0015/SC).
TJSC