Na sentença da Vara Criminal de Sena Madureira foi considerado os agravantes do réu, como maus antecedentes, reincidência e a quantidade de entorpecentes. Por isso, dele deverá cumprir 20 anos e quatro meses de reclusão
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas por duas vezes. Nos autos é relatado que o réu teria contratado mulher para transportar drogas para ele. Dessa forma, deverá cumprir 20 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado e ainda pagar 2.032 dias-multa.
Além disso, o juiz de Direito Eder Viegas condenou a mulher que realizou o transporte dos entorpecentes, que tinha como destinatário o réu. Ela foi sentenciada a prestar serviços à comunidade e também teve decretada limitação dos finais de semana.
Conforme os autos, a acusada vinha em um taxi de Rio Branco a Sena Madureira e foi pega uma barreira policial, carregando em uma bolsa de neném 1,5 quilos de maconha e meio quilo de cocaína (530 gramas). A mulher apontou quem seria o destinatário dos entorpecentes, que é o primeiro réu.
Sentença
Ao analisar o caso, o magistrado verificou os antecedentes dos dois réus. Então, como a mulher é ré primária, de bons antecedentes, sem ter informação de pertencer a organização criminosa ou cometer crimes teve uma pena de um ano e oito meses de reclusão, 167 dias-multa, que foi substituída por prestar serviços à comunidade.
Já o homem tem condenação anterior, por porte de arma de fogo, tráfico e corrupção de menores e ainda teria contratado a ré para transportar drogas. Assim sua pena foi fixada considerando esses agravantes.
O juiz escreveu que “além disso, era possível e exigível que ele agisse de maneira diversa e, deliberadamente, não o quis fazê-lo, o qual contratou a ré (…), utilizando-a como ‘mula’ para que ela realizasse o transporte de expressiva quantidade de drogas, por isso sua conduta merece elevada censura”.
TJAC